Além de gostar do apartamento, localização e área de lazer oferecida pelo condomínio, é muito importante que o comprador tenha conhecimento sobre o tipo de vaga de garagem oferecido pelo empreendimento. Assim, evita-se maus entendidos futuros e ambos os lados do contrato saem com um sorriso no rosto ao fim da compra.
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Se você está procurando apartamento há um tempo, é muito provável que já tenha se deparado com a vaga de garagem em linha. Bastante comum, esse modelo possui tamanho padrão estabelecido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). De acordo com a norma, é preciso que o espaço apresente 2,30 metros de largura e 5 metros de comprimento. Em caso de morador com deficiência, é necessário manter distância de 1,20 metro entre as vagas.
E o que caracteriza uma vaga de estacionamento paralela, autônoma, rotativa ou vinculada?
Vaga de garagem paralela: é um estacionamento comum, estando paralelo em relação à via e com veículos parando um atrás do outro. Além disso, seu tamanho também é estabelecido pela ABNT, sendo estipulado 2,30 metros de largura e 5,50 metros de comprimento.
Vaga demarcada: possuem matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis. Por conta desse registro imobiliário, o espaço pode ser negociado de modo independente do apartamento. Essa venda só não ocorre caso haja alguma regra estabelecida pelos condôminos, restrições legais ou informações na matrícula que impossibilitem o negócio.
Vaga rotativa: diferentemente das demais, esse tipo de vaga é determinado por meio de uma rotatividade periódica definida por sorteio, rodízio, votação etc. Desse modo, não há uma definição de qual morador é o proprietário do espaço. Em outros casos, quando não há rotatividade, as vagas são ocupadas por ordem de chegada.
Vaga vinculada: são vagas que não têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Isto é, o espaço está vinculado ao apartamento e, mesmo sendo propriedade de um condômino, a titularidade não pode ser transmitida sem a venda da residência ou sala.
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A Trindade Imóveis
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