Quando estamos falando do processo para adquirir um novo lar, é inevitável não pensar nos diversos documentos. Entre os principais está a escritura do imóvel, uma documentação jurídica responsável por diferentes funções.
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Primeiramente, é preciso estabelecer que a escritura deve ser registrada em cartório ou tabelionato por um um oficial conhecido como tabelião. Desse modo, é possível atestar a vontade de todas as partes envolvidas, ou seja, tanto comprador quanto vendedor. Além disso, o documento também contará com as informações sobre o negócio, entre as quais é possível destacar os seguintes dados:
- O objeto do registro (o imóvel que está sendo negociado);
- Os envolvidos (identificação de comprador e vendedor);
- Preço proposto (valores envolvidos na transação);
- Entrega de chaves (quando será realizada a passagem do imóvel).
Escritura de imóvel e registro são documentos distintos
Apesar de provar a compra ou venda de um imóvel, a escritura não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para que esse processo seja efetuado, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.
Com o auxílio desse órgão, é possível informar e verificar todos os acontecimentos relacionados ao empreendimento, indo desde a construção até os dias atuais. Desse modo, é necessário passar por esse processo de registro para atualizar os dados e enfim tornar-se o novo dono do imóvel.
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