Desde 2018, a resolução de contratos imobiliários passou a ser conhecida como Lei do Distrato. Criada com o objetivo de trazer mais segurança à negociação, a lei pode te ajudar a solucionar alguns imprevistos e esclarecer seus direitos.
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Primeiro, é preciso entender que a norma é aplicada quando uma das partes decide desfazer o acordo. No entanto, para que isso seja feito, é importante conhecer os seguintes quesitos:
- A lei foi criada com foco nos imóveis na planta, mas pode ser aplicada à compra e venda dos prontos;
- O processo pode acontecer em casos de compras de empreendimentos vendidos por construtoras e incorporadoras;
- A norma só é aplicada aos contratos firmados após a sua vigência, ou seja, 27 de dezembro de 2018.
Quando é possível utilizar a Lei de Distrato para desistir de um negócio?
A Lei de Distrato pode ser utilizado em casos de desistência que envolvam as seguintes situações:
Direito de arrependimento: previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito ao arrependimento pode ser utilizado quando a aquisição for realizada fora da sede da construtora ou em estandes de vendas. Vale ressaltar que o comprador pode desistir do negócio em até 7 dias, com direito ao reembolso de todos os valores pagos.
Atraso na obra: motivo de muitas preocupações para os consumidores, os atrasos podem prejudicar todo o planejamento. Pensando nisso, a Lei do Distrato prevê que a demora pode atingir o prazo de 180 dias. Se ultrapassar esse período, o comprador pode desistir do contrato.
A Trindade Imóveis
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